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Competências – Secretaria Municipal de Turismo

Da Secretaria Municipal de Turismo

Art. 22 É da competência da Secretaria Municipal de Turismo:
I – executar planos e programas de fomento ao turismo;
II – elaborar anualmente o calendário de eventos do Municipio;
III – captação de recursos junto ao Governo Estadual e Federal para promoção do Turismo
Municipal;
IV – revitalização de pontos turísticos municipais;

Art. 23 A Secretária Municipal de Turismo possui na sua estrutura as seguintes unidades:
a) Departamento de Turismo;
b) Departamento de Apoio e Informações Turísticas;
c) Seção de Proteção e Revitalização do Rio São Francisco.

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