Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 26° É da competência da Secretária Municipal de Transportes:
I – execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;
II – controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;
III – administração dos serviços de transporte interno;
IV – administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;
V – administração da garagem municipal;
VI – promover a conservação das estradas municipais.
Art. 27º A Secretária Municipal de Transportes possui na sua estrutura as seguintes unidades:
a) Departamento de Serviços de Transportes;
b) Divisão de Conservação e Manutenção da Frota de Veículos;
c) Divisão de Transportes Alternativos;
d) Divisão da Garagem Municipal.