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Competências – Secretaria Municipal de Finanças

Da Secretaria Municipal de Finanças

Art.12° É da competência da Secretaria Municipal de Finanças:
I – executar a politica fiscal do Município;
II – elaborar; em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual
e do plano plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo
Municipal;
III – acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
V – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração
financeiras, orçamentária e patrimonial do Município;
VII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII – fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados
da movimentação de dinheiros e outros valores;

Art. 13 A Secretária de Finanças tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Finanças;
b) Departamento de Tributação;
c) Departamento de Contabilidade;
d) Divisão de Tesouraria;
e) Divisão de Empenho;
f) Divisão de Orçamento;
g) Seção de Cadastro Municipal;
h) Seção de Prestação de Contas;
i) Seção de Convênio.

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