Da Secretaria Municipal de Administração
Art.10° É da competência da Secretaria Municipal de Administração:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles
funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II – promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da
Prefeitura;
III – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado na Prefeitura;
IV – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação
dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
VI – conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
Art. 11º A Secretária de Administração tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento de Patrimônio;
d) Divisão de Serviços Auxiliares;
e) Divisão de Previdência Social;
f) Divisão de Licitações;
g) Seção de Almoxarifado;
h) Seção de Arquivo;
i) Seção de Suprimento e Material e Compras;