Da Procuradoria Jurídica
Art.8° A Procuradoria Jurídica tem por finalidade:
I – defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que
não forem liquidadas nos prazos legais;
III – redigir projetos de leis, justificativas de veto, decretos, regulamentos contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
IV – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de
imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de
interesse do Município;
VII – proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura.
Art. 9° Integram a estrutura da Procuradoria Jurídica as seguintes unidades:
a) Departamento Jurídico;
b) Departamento de Assistência Jurídica a População;
c) Seção de Cobrança de Tributos;
d) Seção de Inquéritos Administrativos;
e) Seção de Sindicâncias;
f) Seção de Contratos Administrativos.