Da Secretaria Municipal de Obras Públicas
Art.24 É da competência da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I – coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;
II – execução de programa de conservação e reformas de prédios municipais;
III – construção e conservação das vias públicas;
IV – desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras públicas municipais;
V – limpeza, coleta e destinação final do lixo urbano;
VI – urbanização e iluminação pública de parques e jardins;
VII – administração de mercados, matadouros, cemitérios e feiras livres;
VIII – construção das estradas municipais;
Art. 25 A Secretária Municipal de Obras Públicas possui na sua estrutura as seguintes unidades:
a) Departamento de Obras;
b) Departamento de Serviços Urbanos;
c) Seção de Parques e Jardins;
d) Seção de Mercado, Matadouro, Feiras Livres e Cemitérios;