Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 28° É da competência da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – promoção, execução e acompanhamento da política do Governo Municipal
concernente ao desempenho das atividades agrícolas, pecuárias, e abastecimento e das
demais relacionadas as seguintes áreas de competência:
a) Agricultura e pecuária;
b) Psicultura e pesca;
c) Recursos naturais renováveis;
d) Cooperativismo e colonização;
e) Assistência técnica e extensão rural;
f) Abastecimento, ensilagem e armazenamento;
g) Pesquisa e experimentação animal e vegetal;
h) Defesa sanitária animal e vegetal;
i) Exposição e feiras agropecuárias;
j) Especificação de terras devolutas do Municipio
k) Abastecimento de água e esgotos da zona rural;
l) Perenização de cursos d’água, açude, barragens, cisternas e poços.
Art. 29º A estrutura da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, é composta das
seguintes unidades:
a) Departamento de Agricultura;
b) Departamento de Meio Ambiente;
c) Divisão de Pecuária;
d) Divisão de Pescca;
e) Divisão de Extensão Rural;
f) Seção de Cooperativismo;
g) Seção de Recursos Naturais Renováveis;
h) Seção de Abastecimento;
i) Seção de Pesquisa;
j) Seção de Defesa Sanitária;
k) Seção de Eventos Agropecuários;
l) Seção de Reforma Agrária;
m) Seção de Apoio a Comunidades Rurais;
n) Seção de Perenização, Barragens, Açudes, Cisternas e Poços;
o) Seção de Colonização e Assentamentos;