Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16° É da competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de
identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao
atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III – administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de
pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
IV – executar programas de assistência médico-odontológica e escolares;
V – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do
Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI – promover junto a população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos
de surtos epidêmicos;
VIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a saúde
pública.
Art. 17° A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes unidades:
a) Coordenadoria de Serviços Médicos da Sede do Município;
b) Coordenadoria de Serviços Odontológicos da Sede do Município;
c) Coordenadoria de Serviços Médicos do Povoado Brejão;
d) Coordenadoria de Serviços Odontológicos do Povoado Brejão;
e) Departamento de Vigilância Sanitária;
f) Departamento de Saúde;
g) Divisão de Atendimento e de Programas e Projetos;
h) Divisão de Produção e Serviços;
i) Divisão do Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador;
j) Divisão de Atendimento Médico, Odontológico, Ambulatorial e Hospitalar;
k) Divisão de Prevenção de Saúde e Epidemologia;
l) Seção de Recursos Orçamentário e Financeiros;
m) Seção de Estatística e de Programas e Projetos Especiais;
n) Seção de Recursos Humanos e Materiais;
o) Seção de Combate a Doenças Sexualmente Transmissíveis.